Configuração do imposto no Brasil — do início ao fim
O Brasil é o sistema tributário mais complexo suportado pela REDA — vários impostos incidem sobre uma mesma linha, alguns embutidos no preço (por dentro), com alíquotas que dependem do seu regime e de quem é o comprador. Este artigo mostra como configurar os dados para que tudo isso seja tratado automaticamente. Configure uma única vez e cada fatura recebe a pilha correta de impostos, contabilizada à moda brasileira. Vamos configurar um pequeno catálogo e, em seguida, contabilizar uma venda para comprovar isso.
Acesso necessário. Configurar o regramento fiscal exige o conjunto de permissões Accounting Admin v2 ou Accounting Controller v2. Os conjuntos Accounts Payable v2, Accounts Receivable v2 e Read Only v2 permitem visualizar a configuração, mas não alterá-la.
A cadeia de configuração
| # | O quê | Por que existe | Origem |
|---|---|---|---|
| 1 | Jurisdição fiscal | BR + estados (o ICMS é estadual) | Carga inicial |
| 2 | Tipo de imposto | ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, CBS, IBS, DIFAL, FCP — cada um sinalizado como recuperável ou não | Carga inicial |
| 3 | Perfil fiscal | Categorias de tratamento para mercadorias x serviços | Carga inicial |
| 4 | Perfil fiscal do terceiro | Seu regime + se o comprador é contribuinte ou consumidor | Carga inicial + atribuído por você |
| 5 | Operação fiscal | Intraestadual x interestadual (CFOP) — derivada | Carga inicial |
| 6 | Regra fiscal | Monta a pilha por perfil / estado / regime / comprador | Carga inicial |
| 7 | Perfil fiscal de produto | Coloca seu produto em uma categoria | Você |
| 8 | Mapeamento contábil de impostos | Contas a pagar, crédito de entrada, e a dedução contra-receita | Carga inicial |
| 9 | Registro + regime + valores padrão | Seu nexo fiscal e seu regime | Você |
Nosso catálogo de exemplo
| Produto / serviço | Categoria de tratamento | Impostos incidentes |
|---|---|---|
| Mercadorias para revenda (ex.: eletrônicos) | BR-STD-GOODS | ICMS, PIS, COFINS, CBS, IBS |
| Produtos industrializados | BR-IPI-GOODS | IPI (+ os acima, onde configurado) |
| Serviço profissional | BR-SERVICES | ISS, PIS, COFINS |
Passo 1 — Jurisdições fiscais
A carga inicial cria BR mais os 26 estados + Distrito Federal. O ICMS é um
imposto estadual com alíquotas específicas por estado, e os estados do vendedor e do
comprador é que decidem se a operação é intra- ou interestadual — por isso as
jurisdições estaduais importam (ex.: BR-SP São Paulo, BR-RJ Rio de
Janeiro).
Passo 2 — Tipos de imposto (a pilha)
Os impostos do Brasil vêm como Tipos de imposto separados, e dois comportamentos fazem a maior parte do trabalho. Recuperável é um sinalizador no próprio Tipo de imposto; embutido (por dentro) é definido por regra (Tax Included in Price em cada Regra fiscal), de modo que as regras já configuradas para um imposto aplicam isso de forma consistente. Veja como cada imposto se comporta:
| Imposto | Embutido (por dentro)? | Recuperável? |
|---|---|---|
| ICMS | Sim | Sim (Lucro Real) |
| PIS / COFINS | Sim | Sim (não cumulativo) |
| IPI | Não (por fora) | Sim (industrial) |
| ISS (serviços) | Não | Não |
| DIFAL / FCP | Não | Não |
| CBS / IBS (reforma, piloto 2026) | Não (por fora) | Sim |
O comportamento embutido é o crucial: um imposto embutido está dentro do preço, então a REDA o contabiliza como uma redução da receita, e não como um acréscimo ao que o cliente deve (mais detalhes em o resultado final).
Passo 3 — Perfis fiscais
| Perfil fiscal | Para |
|---|---|
BR-STD-GOODS | Mercadorias padrão (ICMS, CBS, IBS) |
BR-IPI-GOODS | Produtos industrializados (IPI) |
BR-REDUCED-GOODS | Mercadorias com alíquota reduzida |
BR-SERVICES | Serviços (ISS) |
Passo 4 — Perfis fiscais do terceiro (regime + contribuinte)
No Brasil, o perfil fiscal do terceiro carrega duas informações que alteram o imposto: seu regime e se o terceiro é contribuinte do imposto estadual. É aqui que vivem dois dos quatro comportamentos que “tornam o Brasil diferente”.
| Perfil do terceiro | Regime | Contribuinte? | Uso |
|---|---|---|---|
BR-LR-CONTRIB | Lucro Real | Sim | Sua entidade (regime de crédito integral) |
BR-LP-CONTRIB | Lucro Presumido | Sim | Entidade em regime cumulativo |
BR-SN-CONTRIB | Simples Nacional | Sim | Entidade em regime simplificado |
BR-CONSUMER | — | Não | Comprador consumidor final (B2C) |
BR-EXEMPT | — | Não | Entidade isenta de impostos |
- Regime → alíquota de PIS/COFINS. Lucro Real = não cumulativo (1.65% / 7.6%, recuperável); Lucro Presumido = cumulativo (0.65% / 3.0%, não recuperável). Definido no perfil da sua entidade.
- Contribuinte → DIFAL/FCP. Esses impostos só são acionados em vendas interestaduais para um não contribuinte (um consumidor). Definido no perfil do comprador.
Passo 5 — Operações fiscais (intra/inter, CFOP)
Assim como na Índia, o motor deriva intraestadual x interestadual a partir dos dois estados e
seleciona a operação CFOP correspondente (o código de operação fiscal do Brasil, ex.:
BR-5101 intraestadual, BR-6101 interestadual). Isso determina a
alíquota de ICMS (interna x interestadual) e controla o disparo do DIFAL/FCP. Você não define
isso na fatura.
Passo 6 — Regras fiscais (como a pilha é montada)
As regras já configuradas montam a pilha. Você raramente as edita; vale saber o que aciona cada imposto:
| Imposto | Acionado por |
|---|---|
| ICMS | Perfil de mercadoria + estado de destino + intra/inter (define a alíquota) |
| PIS / COFINS | Regime do vendedor (e perfil de mercadorias/serviços) |
| IPI | Perfil de produtos industrializados |
| ISS | Perfil de serviços |
| DIFAL / FCP | Interestadual e comprador = não contribuinte |
| CBS / IBS | Perfil de mercadorias/serviços (alíquotas piloto da reforma) |
Passo 7 — Classifique seu catálogo
Atribua a cada produto um perfil fiscal (com seu código NCM — o código de tarifa harmonizada de produtos do Brasil), vinculando-o a uma categoria de tratamento:
| Produto | Perfil fiscal atribuído |
|---|---|
| Mercadorias para revenda | BR-STD-GOODS |
| Produtos industrializados | BR-IPI-GOODS |
| Serviço profissional | BR-SERVICES |
Passo 8 — Mapeamentos contábeis (incl. as contas de dedução)
O Brasil exige um terceiro tipo de mapeamento que outros países não têm. Além dos mapeamentos de Vendas (a pagar) e Compras (crédito de entrada), todo imposto de venda embutido precisa de um mapeamento de Dedução de Vendas apontando para uma conta contra-receita:
| Imposto | Vendas (a pagar) | Compras (crédito) | Dedução de Vendas (contra-receita) |
|---|---|---|---|
| ICMS | 2331-ICMS-BR | 1523-ICMS-ITC-BR | 4911-ICMS-SALES-BR |
| PIS | 2335-PIS-BR | 1521-PIS-ITC-BR | 4912-PIS-SALES-BR |
| COFINS | 2336-COFINS-BR | 1522-COFINS-ITC-BR | 4913-COFINS-SALES-BR |
| IPI | 2334-IPI-BR | 1524-IPI-ITC-BR | — (não embutido) |
Passo 9 — Registre-se, defina seu regime e valores padrão
BR (e no estado) com seu CNPJ / inscrição estadual.BR-LR-CONTRIB (Lucro Real), BR-LP-CONTRIB (Presumido) ou BR-SN-CONTRIB (Simples) — isso define suas alíquotas de PIS/COFINS.BR-CONSUMER. É isso que ativa ou desativa o DIFAL/FCP.O resultado final — a pilha, contabilizada à moda brasileira
Venda de R$10.000 em mercadorias para revenda, intraestadual em São Paulo, para uma empresa (contribuinte). Os dados configurados montam a pilha: ICMS 18% (embutido), PIS 1.65% + COFINS 7.6% (embutidos, Lucro Real), CBS 0.9% + IBS 0.1% (por fora). O DIFAL/FCP não são acionados (operação intraestadual, e o comprador é contribuinte). O lançamento:
| Conta | Débito | Crédito |
|---|---|---|
| Contas a receber | R$10.100,00 | |
| ICMS sobre vendas (dedução) | R$1.800,00 | |
| PIS sobre vendas (dedução) | R$165,00 | |
| COFINS sobre vendas (dedução) | R$760,00 | |
| Receita bruta | R$10.000,00 | |
| ICMS a pagar | R$1.800,00 | |
| PIS a pagar | R$165,00 | |
| COFINS a pagar | R$760,00 | |
| CBS a pagar | R$90,00 | |
| IBS a pagar | R$10,00 |
Débitos R$12.825 = Créditos R$12.825. O cliente paga R$10.100 (preço + a CBS/IBS por fora); a receita líquida é R$7.275 (R$10.000 brutos − R$2.725 de ICMS/PIS/COFINS embutidos). Os impostos embutidos reduziram a receita; eles não inflaram o valor a receber.
Mude o comprador — DIFAL e FCP aparecem
Venda as mesmas mercadorias interestadual (SP → RJ) para um consumidor
final (BR-CONSUMER). Duas coisas mudam, ambas pelos dados: o ICMS usa a
alíquota interestadual (12%), e como o comprador é não contribuinte em uma venda interestadual,
o DIFAL (o diferencial de alíquota, ex.: 8%) e o FCP (ex.: 2%)
agora são acionados e somam-se ao valor a receber. Venda para uma empresa no RJ, em vez
disso, e o DIFAL/FCP permanecem desativados — o comprador recolhe o ICMS na sua própria
revenda. Você mudou um único campo (o perfil do cliente); o motor fez o resto.
Compras — recuperando créditos embutidos
Quando você compra, os impostos embutidos recuperáveis (ICMS, PIS, COFINS no Lucro Real) são retirados do custo e transferidos para ativos de crédito de entrada (a recuperar), deixando a despesa líquida — o espelho da dedução do lado das vendas. Os impostos embutidos não recuperáveis permanecem no custo. Novamente, isso é definido pelo sinalizador recuperável do Tipo de imposto, não por uma escolha no lançamento.
Se o imposto parecer errado, verifique a cadeia
- PIS/COFINS ausente? O Perfil fiscal do terceiro da entidade precisa carregar o regime correto (Lucro Real/Presumido) — é nisso que essas regras se baseiam.
- DIFAL/FCP sendo acionados para um comprador empresarial? Marque esse cliente como Contribuinte, não como
BR-CONSUMER. - Erro de contabilização sobre um mapeamento ausente? Um imposto de venda embutido precisa do seu mapeamento contábil de Dedução de Vendas (Passo 8).
- Alíquota de ICMS errada? Verifique se ambos os estados estão definidos — intra x inter muda a alíquota.
O que vem a seguir
- IVA do Reino Unido — o guia mais simples para comparar.
- Índia (GST + TDS) — outra configuração de país com múltiplos componentes.
- Componentes de cálculo de impostos — como as bases em camadas do Brasil são construídas.
- Assistente de carga inicial de impostos — carregue o regramento fiscal do Brasil em um clique.
- Entendendo a retenção na fonte — o lado do IRRF brasileiro.
Perguntas frequentes
Por convenção brasileira, o ICMS (e o PIS/COFINS) são por dentro — o imposto faz parte do preço pago pelo cliente, não é um acréscimo. A REDA reflete isso contabilizando o valor embutido como uma dedução da receita bruta (reduzindo-a para líquida), em vez de aumentar as contas a receber.
Somente quando a venda é interestadual E o comprador é um não contribuinte (um consumidor final). Se a venda ocorrer dentro do mesmo estado, ou for feita para uma empresa registrada, eles não são acionados. Isso é controlado pelo Escopo de Contribuinte do Comprador da regra, em confronto com o perfil fiscal do terceiro do comprador.
Ele define suas alíquotas de PIS/COFINS: o Lucro Real é não cumulativo (1.65% / 7.6%, recuperável como crédito); o Lucro Presumido e o Simples são cumulativos (0.65% / 3.0%, não recuperável). Escolha o perfil fiscal do terceiro correto na sua entidade e as regras corretas serão aplicadas.
Nenhuma ação é necessária por enquanto, além de saber que ela está chegando. As alíquotas piloto de 2026 já estão configuradas; quando as alíquotas definitivas virarem lei, a REDA disponibiliza um pacote atualizado e você refaz a carga inicial. Sua configuração atual continua atendendo aos anos de transição e aos documentos históricos.
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