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Configuração do imposto no Brasil — do início ao fim

O Brasil é o sistema tributário mais complexo suportado pela REDA — vários impostos incidem sobre uma mesma linha, alguns embutidos no preço (por dentro), com alíquotas que dependem do seu regime e de quem é o comprador. Este artigo mostra como configurar os dados para que tudo isso seja tratado automaticamente. Configure uma única vez e cada fatura recebe a pilha correta de impostos, contabilizada à moda brasileira. Vamos configurar um pequeno catálogo e, em seguida, contabilizar uma venda para comprovar isso.

Onde encontrar. Essa configuração fica no app REDA Financials Admin — abra o Iniciador de aplicativos (o ícone de grade no canto superior esquerdo de qualquer página), selecione REDA Financials Admin e use suas guias de impostos (Tax Jurisdictions, Tax Types, Tax Rules, Tax Profiles, Party Tax Profiles). A maior parte da cadeia é criada para você pelo Assistente de carga inicial de impostos; a pilha de impostos é então calculada automaticamente nas faturas que você contabiliza no dia a dia, no app REDA Financials AI.
Acesso necessário. Configurar o regramento fiscal exige o conjunto de permissões Accounting Admin v2 ou Accounting Controller v2. Os conjuntos Accounts Payable v2, Accounts Receivable v2 e Read Only v2 permitem visualizar a configuração, mas não alterá-la.
As quatro coisas que tornam o Brasil diferente. (1) Vários impostos incidem sobre uma mesma linha (ICMS, IPI, PIS, COFINS, além da nova CBS/IBS). (2) Alguns ficam embutidos (por dentro) — dentro do preço, contabilizados como dedução da receita, e não somados ao valor a receber. (3) As contribuições federais dependem do seu regime tributário (Lucro Real / Presumido / Simples). (4) Alguns impostos dependem de quem é o comprador (DIFAL/FCP só são acionados em vendas interestaduais para um consumidor não contribuinte). Cada um desses fatores é um dado que você configura uma única vez.

A cadeia de configuração

#O quêPor que existeOrigem
1Jurisdição fiscalBR + estados (o ICMS é estadual)Carga inicial
2Tipo de impostoICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, CBS, IBS, DIFAL, FCP — cada um sinalizado como recuperável ou nãoCarga inicial
3Perfil fiscalCategorias de tratamento para mercadorias x serviçosCarga inicial
4Perfil fiscal do terceiroSeu regime + se o comprador é contribuinte ou consumidorCarga inicial + atribuído por você
5Operação fiscalIntraestadual x interestadual (CFOP) — derivadaCarga inicial
6Regra fiscalMonta a pilha por perfil / estado / regime / compradorCarga inicial
7Perfil fiscal de produtoColoca seu produto em uma categoriaVocê
8Mapeamento contábil de impostosContas a pagar, crédito de entrada, e a dedução contra-receitaCarga inicial
9Registro + regime + valores padrãoSeu nexo fiscal e seu regimeVocê

Nosso catálogo de exemplo

Produto / serviçoCategoria de tratamentoImpostos incidentes
Mercadorias para revenda (ex.: eletrônicos)BR-STD-GOODSICMS, PIS, COFINS, CBS, IBS
Produtos industrializadosBR-IPI-GOODSIPI (+ os acima, onde configurado)
Serviço profissionalBR-SERVICESISS, PIS, COFINS

Passo 1 — Jurisdições fiscais

A carga inicial cria BR mais os 26 estados + Distrito Federal. O ICMS é um imposto estadual com alíquotas específicas por estado, e os estados do vendedor e do comprador é que decidem se a operação é intra- ou interestadual — por isso as jurisdições estaduais importam (ex.: BR-SP São Paulo, BR-RJ Rio de Janeiro).

Passo 2 — Tipos de imposto (a pilha)

Os impostos do Brasil vêm como Tipos de imposto separados, e dois comportamentos fazem a maior parte do trabalho. Recuperável é um sinalizador no próprio Tipo de imposto; embutido (por dentro) é definido por regra (Tax Included in Price em cada Regra fiscal), de modo que as regras já configuradas para um imposto aplicam isso de forma consistente. Veja como cada imposto se comporta:

ImpostoEmbutido (por dentro)?Recuperável?
ICMSSimSim (Lucro Real)
PIS / COFINSSimSim (não cumulativo)
IPINão (por fora)Sim (industrial)
ISS (serviços)NãoNão
DIFAL / FCPNãoNão
CBS / IBS (reforma, piloto 2026)Não (por fora)Sim

O comportamento embutido é o crucial: um imposto embutido está dentro do preço, então a REDA o contabiliza como uma redução da receita, e não como um acréscimo ao que o cliente deve (mais detalhes em o resultado final).

Passo 3 — Perfis fiscais

Perfil fiscalPara
BR-STD-GOODSMercadorias padrão (ICMS, CBS, IBS)
BR-IPI-GOODSProdutos industrializados (IPI)
BR-REDUCED-GOODSMercadorias com alíquota reduzida
BR-SERVICESServiços (ISS)

Passo 4 — Perfis fiscais do terceiro (regime + contribuinte)

No Brasil, o perfil fiscal do terceiro carrega duas informações que alteram o imposto: seu regime e se o terceiro é contribuinte do imposto estadual. É aqui que vivem dois dos quatro comportamentos que “tornam o Brasil diferente”.

Perfil do terceiroRegimeContribuinte?Uso
BR-LR-CONTRIBLucro RealSimSua entidade (regime de crédito integral)
BR-LP-CONTRIBLucro PresumidoSimEntidade em regime cumulativo
BR-SN-CONTRIBSimples NacionalSimEntidade em regime simplificado
BR-CONSUMER—NãoComprador consumidor final (B2C)
BR-EXEMPT—NãoEntidade isenta de impostos
  • Regime → alíquota de PIS/COFINS. Lucro Real = não cumulativo (1.65% / 7.6%, recuperável); Lucro Presumido = cumulativo (0.65% / 3.0%, não recuperável). Definido no perfil da sua entidade.
  • Contribuinte → DIFAL/FCP. Esses impostos só são acionados em vendas interestaduais para um não contribuinte (um consumidor). Definido no perfil do comprador.

Passo 5 — Operações fiscais (intra/inter, CFOP)

Assim como na Índia, o motor deriva intraestadual x interestadual a partir dos dois estados e seleciona a operação CFOP correspondente (o código de operação fiscal do Brasil, ex.: BR-5101 intraestadual, BR-6101 interestadual). Isso determina a alíquota de ICMS (interna x interestadual) e controla o disparo do DIFAL/FCP. Você não define isso na fatura.

Passo 6 — Regras fiscais (como a pilha é montada)

As regras já configuradas montam a pilha. Você raramente as edita; vale saber o que aciona cada imposto:

ImpostoAcionado por
ICMSPerfil de mercadoria + estado de destino + intra/inter (define a alíquota)
PIS / COFINSRegime do vendedor (e perfil de mercadorias/serviços)
IPIPerfil de produtos industrializados
ISSPerfil de serviços
DIFAL / FCPInterestadual e comprador = não contribuinte
CBS / IBSPerfil de mercadorias/serviços (alíquotas piloto da reforma)

Passo 7 — Classifique seu catálogo

Atribua a cada produto um perfil fiscal (com seu código NCM — o código de tarifa harmonizada de produtos do Brasil), vinculando-o a uma categoria de tratamento:

ProdutoPerfil fiscal atribuído
Mercadorias para revendaBR-STD-GOODS
Produtos industrializadosBR-IPI-GOODS
Serviço profissionalBR-SERVICES

Passo 8 — Mapeamentos contábeis (incl. as contas de dedução)

O Brasil exige um terceiro tipo de mapeamento que outros países não têm. Além dos mapeamentos de Vendas (a pagar) e Compras (crédito de entrada), todo imposto de venda embutido precisa de um mapeamento de Dedução de Vendas apontando para uma conta contra-receita:

ImpostoVendas (a pagar)Compras (crédito)Dedução de Vendas (contra-receita)
ICMS2331-ICMS-BR1523-ICMS-ITC-BR4911-ICMS-SALES-BR
PIS2335-PIS-BR1521-PIS-ITC-BR4912-PIS-SALES-BR
COFINS2336-COFINS-BR1522-COFINS-ITC-BR4913-COFINS-SALES-BR
IPI2334-IPI-BR1524-IPI-ITC-BR— (não embutido)
Por que a conta de dedução? Um imposto embutido está dentro do preço, então não é dinheiro extra vindo do cliente — é a parcela do governo sobre o preço. Contabilizá-lo em uma conta de dedução … sobre Vendas reduz a receita bruta para líquida (a apresentação da DRE — Demonstração do Resultado — brasileira, alinhada com a IFRS 15), em vez de inflar as contas a receber. Todo imposto de venda embutido precisa de uma, ou a contabilização é interrompida com um erro claro.

Passo 9 — Registre-se, defina seu regime e valores padrão

Registre-se. Crie um Registro fiscal de entidade em BR (e no estado) com seu CNPJ / inscrição estadual.
Defina seu regime. No Perfil fiscal do terceiro da Entidade, escolha BR-LR-CONTRIB (Lucro Real), BR-LP-CONTRIB (Presumido) ou BR-SN-CONTRIB (Simples) — isso define suas alíquotas de PIS/COFINS.
Marque seus compradores. Clientes empresariais → um perfil de Contribuinte; consumidores finais → BR-CONSUMER. É isso que ativa ou desativa o DIFAL/FCP.
Defina estados e contas contábeis padrão na entidade e nos clientes.

O resultado final — a pilha, contabilizada à moda brasileira

Venda de R$10.000 em mercadorias para revenda, intraestadual em São Paulo, para uma empresa (contribuinte). Os dados configurados montam a pilha: ICMS 18% (embutido), PIS 1.65% + COFINS 7.6% (embutidos, Lucro Real), CBS 0.9% + IBS 0.1% (por fora). O DIFAL/FCP não são acionados (operação intraestadual, e o comprador é contribuinte). O lançamento:

ContaDébitoCrédito
Contas a receberR$10.100,00
ICMS sobre vendas (dedução)R$1.800,00
PIS sobre vendas (dedução)R$165,00
COFINS sobre vendas (dedução)R$760,00
Receita brutaR$10.000,00
ICMS a pagarR$1.800,00
PIS a pagarR$165,00
COFINS a pagarR$760,00
CBS a pagarR$90,00
IBS a pagarR$10,00

Débitos R$12.825 = Créditos R$12.825. O cliente paga R$10.100 (preço + a CBS/IBS por fora); a receita líquida é R$7.275 (R$10.000 brutos − R$2.725 de ICMS/PIS/COFINS embutidos). Os impostos embutidos reduziram a receita; eles não inflaram o valor a receber.

Mude o comprador — DIFAL e FCP aparecem

Venda as mesmas mercadorias interestadual (SP → RJ) para um consumidor final (BR-CONSUMER). Duas coisas mudam, ambas pelos dados: o ICMS usa a alíquota interestadual (12%), e como o comprador é não contribuinte em uma venda interestadual, o DIFAL (o diferencial de alíquota, ex.: 8%) e o FCP (ex.: 2%) agora são acionados e somam-se ao valor a receber. Venda para uma empresa no RJ, em vez disso, e o DIFAL/FCP permanecem desativados — o comprador recolhe o ICMS na sua própria revenda. Você mudou um único campo (o perfil do cliente); o motor fez o resto.

Compras — recuperando créditos embutidos

Quando você compra, os impostos embutidos recuperáveis (ICMS, PIS, COFINS no Lucro Real) são retirados do custo e transferidos para ativos de crédito de entrada (a recuperar), deixando a despesa líquida — o espelho da dedução do lado das vendas. Os impostos embutidos não recuperáveis permanecem no custo. Novamente, isso é definido pelo sinalizador recuperável do Tipo de imposto, não por uma escolha no lançamento.

A reforma de 2026–2033. A CBS e a IBS estão substituindo o PIS/COFINS/IPI (CBS) e o ICMS/ISS (IBS), e são calculadas por fora do preço — a mecânica do embutido (por dentro) e o DIFAL desaparecem até 2033. O piloto de 2026 já vem no pacote. O pacote do Brasil traz duas regras ativas sob a Emenda Constitucional 132/2023 — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, ambas vigentes de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e restritas a mercadorias padrão — então uma nota de 2026 já as carrega. Elas se encerram no fim de 2026 por data. As alíquotas pós-piloto ainda não são lei, então nenhuma regra pode ser publicada para elas: quando forem confirmadas, a REDA disponibiliza um pacote atualizado do Brasil; você refaz a carga inicial e as regras antigas se encerram por data enquanto a CBS/IBS assume, com o histórico preservado.

Se o imposto parecer errado, verifique a cadeia

  1. PIS/COFINS ausente? O Perfil fiscal do terceiro da entidade precisa carregar o regime correto (Lucro Real/Presumido) — é nisso que essas regras se baseiam.
  2. DIFAL/FCP sendo acionados para um comprador empresarial? Marque esse cliente como Contribuinte, não como BR-CONSUMER.
  3. Erro de contabilização sobre um mapeamento ausente? Um imposto de venda embutido precisa do seu mapeamento contábil de Dedução de Vendas (Passo 8).
  4. Alíquota de ICMS errada? Verifique se ambos os estados estão definidos — intra x inter muda a alíquota.

O que vem a seguir

  1. IVA do Reino Unido — o guia mais simples para comparar.
  2. Índia (GST + TDS) — outra configuração de país com múltiplos componentes.
  3. Componentes de cálculo de impostos — como as bases em camadas do Brasil são construídas.
  4. Assistente de carga inicial de impostos — carregue o regramento fiscal do Brasil em um clique.
  5. Entendendo a retenção na fonte — o lado do IRRF brasileiro.

Perguntas frequentes

Por convenção brasileira, o ICMS (e o PIS/COFINS) são por dentro — o imposto faz parte do preço pago pelo cliente, não é um acréscimo. A REDA reflete isso contabilizando o valor embutido como uma dedução da receita bruta (reduzindo-a para líquida), em vez de aumentar as contas a receber.

Somente quando a venda é interestadual E o comprador é um não contribuinte (um consumidor final). Se a venda ocorrer dentro do mesmo estado, ou for feita para uma empresa registrada, eles não são acionados. Isso é controlado pelo Escopo de Contribuinte do Comprador da regra, em confronto com o perfil fiscal do terceiro do comprador.

Ele define suas alíquotas de PIS/COFINS: o Lucro Real é não cumulativo (1.65% / 7.6%, recuperável como crédito); o Lucro Presumido e o Simples são cumulativos (0.65% / 3.0%, não recuperável). Escolha o perfil fiscal do terceiro correto na sua entidade e as regras corretas serão aplicadas.

Nenhuma ação é necessária por enquanto, além de saber que ela está chegando. As alíquotas piloto de 2026 já estão configuradas; quando as alíquotas definitivas virarem lei, a REDA disponibiliza um pacote atualizado e você refaz a carga inicial. Sua configuração atual continua atendendo aos anos de transição e aos documentos históricos.

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