Operações Fiscais
Uma Operação Fiscal é a natureza de uma transação — é uma venda doméstica, uma venda entre estados, uma exportação? É uma ideia pequena com grandes consequências, porque em alguns países os mesmos bens são tributados de forma completamente diferente dependendo da resposta.
A característica definidora: uma Operação Fiscal é calculada, não escolhida. O motor a determina a partir de onde estão o vendedor e o comprador — comparando seus códigos de jurisdição — em vez de pedir que um usuário escolha. Isso mantém o processo objetivo e auditável: ninguém pode marcar incorretamente uma transação para obter um imposto diferente.
Acesso necessário. Configurar e manter operações fiscais requer o conjunto de permissões Accounting Admin v2 ou Accounting Controller v2. Os conjuntos Accounts Payable v2, Accounts Receivable v2 e Read Only v2 permitem visualizá-las, mas não alterá-las.
Como ela é derivada
O motor compara os códigos de jurisdição do vendedor e do comprador (abordados em Jurisdições Fiscais) e classifica a transação apenas a partir do texto:
| Vendedor vs. comprador | Classificada como | Exemplo |
|---|---|---|
| Mesmo país, mesmo estado | Intraestadual | BR-SP → BR-SP |
| Mesmo país, estado diferente | Interestadual | BR-SP → BR-RJ |
| País diferente | Exportação | GB → FR |
O motor então encontra o registro de Operação Fiscal correspondente (uma operação de Venda marcada como interestadual ou não, ou uma operação de Exportação) e o envia para a correspondência de regras. Faturas de Venda e de Compra também têm um campo Operação Fiscal, de modo que uma empresa pode fixar explicitamente uma operação em um documento onde ela precisa ser declarada — por exemplo, o CFOP do Brasil em uma nota fiscal eletrônica — mas o caminho normal é a derivação automática.
Os campos — com valores do Brasil
O Brasil é o exemplo certo aqui, porque o Reino Unido não usa operações fiscais (mais sobre isso adiante). Veja a seguir todos os campos com um valor brasileiro real — a operação interestadual de bens manufaturados, cujo código é um CFOP:
| Campo | Tipo | Obrigatório | Para que serve | 🇧🇷 Valor de exemplo |
|---|---|---|---|---|
| Código | Texto · Id. externo | Sim | Chave de correspondência/carga inicial — no Brasil, é o CFOP | BR-6101 |
| Tipo de Transação | Lista de seleção | Sim | Venda / Compra / Devolução de Venda / Devolução de Compra / Transferência / Importação / Exportação / Entre Empresas | Venda |
| É Interestadual | Caixa de seleção | Não | Cruza a divisa de um estado — o indicador-chave para ICMS / IGST | true |
| Escopo do País | Busca (jurisdição de país) | Não | Limita a operação a um único país | BR |
| Descrição | Área de texto | Não | Significado em linguagem simples (exibido na seleção) | Venda de bens manufaturados (interestadual) |
| Está Ativo | Caixa de seleção | Não | Desativado → excluído da correspondência | true |
| Notas | Texto longo | Não | Descrição do CFOP, cenários | NF-e CFOP 6.101 |
Brasil: onde o Código é o CFOP
Os documentos fiscais do Brasil (NF-e) exigem legalmente um CFOP — um código de quatro dígitos que classifica cada operação. A REDA modela cada CFOP como uma Operação Fiscal cujo Código o carrega. A carga inicial traz seis:
| Código (CFOP) | Operação | Interestadual? |
|---|---|---|
BR-5101 | Venda de bens manufaturados | Não (intraestadual) |
BR-6101 | Venda de bens manufaturados | Sim |
BR-5102 | Venda de mercadorias adquiridas | Não |
BR-6102 | Venda de mercadorias adquiridas | Sim |
BR-6108 | Venda, Simples Nacional | Sim |
BR-5405 | Venda, ICMS Substituição Tributária | Não |
Os CFOPs brasileiros seguem uma convenção que os códigos refletem: o prefixo 5 é
intraestadual, o prefixo 6 é interestadual — o que corresponde exatamente
ao indicador É Interestadual que o motor lê.
Na prática: o interruptor em ação
Considere o mesmo fabricante de São Paulo vendendo os mesmos bens, alterando apenas a localização do cliente:
| Comprador | Operação derivada | Regras que disparam |
|---|---|---|
| Em São Paulo | Intraestadual (BR-5101) | ICMS 18% interno — sem DIFAL |
| No Rio de Janeiro (consumidor final) | Interestadual (BR-6101) | ICMS 12% interestadual + DIFAL 8% + FCP 2% (DIFAL/FCP disparam para compradores não contribuintes) |
As regras de ICMS interestadual e DIFAL carregam Fiscal Operation = BR-6101 como condição de correspondência, então só disparam quando o motor deriva uma venda interestadual. Ao mudar o comprador de volta para São Paulo, o motor deriva intraestadual, essas regras não correspondem, e a regra interna de 18% assume. Um único campo no cliente — sua jurisdição — conduz tudo isso.
Salvaguardas e configuração
- O Código é em maiúsculas, sem espaços — duas regras de validação garantem isso (é um Id. externo, como os códigos de jurisdição e de tipo de imposto).
- Carga inicial para os países que precisam dela. Os pacotes do Brasil e da Índia incluem operações fiscais; pacotes de VAT simples (Reino Unido) não. O Assistente de carga inicial de impostos cria o conjunto correto para cada país.
- É Interestadual é o campo que faz o trabalho para os desdobramentos de alíquota do Brasil/Índia — defina-o corretamente em cada operação.
- Desative, não exclua operações obsoletas, para manter as faturas históricas intactas.
O que vem a seguir
- Regras fiscais — onde as operações fiscais condicionam a regra.
- Tipos de impostos — os impostos que uma operação fiscal seleciona.
- Brasil (ICMS, IPI, PIS/COFINS) — operações fiscais em uso real.
- Como o imposto é calculado em um documento — como a operação é escolhida em tempo de execução.
Perguntas frequentes
Normalmente não — o motor a deriva a partir das jurisdições do vendedor e do comprador, de modo que ela não pode ser marcada incorretamente. As faturas têm um campo Operação Fiscal para os casos em que uma operação precisa ser informada explicitamente (como registrar o CFOP exato em uma NF-e brasileira), mas o padrão é a derivação automática.
Não, isso está correto. O VAT do Reino Unido não varia conforme a natureza da transação, então suas regras deixam a condição de operação fiscal em branco e sempre correspondem. Operações fiscais só são necessárias onde o imposto depende de interestadual/intraestadual/exportação — Brasil e Índia.
Os dois códigos de jurisdição. Mesmo país e mesmo estado → intraestadual; mesmo país, estado diferente → interestadual; país diferente → exportação. Por isso, acertar a Jurisdição Fiscal na Conta do cliente e na sua Entidade é o que garante que a derivação seja correta.
Porque o Brasil exige legalmente um CFOP em todo documento fiscal. Modelar cada CFOP como uma Operação Fiscal (com o CFOP como seu Código) garante que o código correto seja registrado e que as regras corretas disparem — o prefixo 5/6 até espelha o indicador É Interestadual.
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